Inclusão escolar é acolher todas as pessoas, sem exceção, no
sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas
e psicológicas. O termo é associado mais comumente à inclusão educacional de
pessoas com deficiência física e mental. Recusar-se
a ensinar crianças e jovens com necessidades educacionais especiais (NEE) é
crime: todas as instituições devem oferecer atendimento especializado, chamado
de Educação Especial.
No entanto, o termo não deve ser confundido com escolarização
especial, que atende os portadores de deficiência em uma sala de aula ou escola
separada, apenas formadas de crianças com NEE. O artigo 208 da Constituição
brasileira especifica que é dever do Estado garantir "atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino", condição que também consta no artigo 54 da ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
A legislação também obriga as escolas a terem professores de
ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se
integrarem nas classes comuns. Ou seja, uma criança portadora de deficiência
não deve ter de procurar uma escola especializada. Ela tem direito a cursar
instituições comuns, e é dever dos professores elaborar e aplicar atividades
que levem em conta as necessidades específicas dela. O gestor da escola e as
Secretarias de Educação e administração é que precisam requerer os recursos
para isso.
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